DECRETO N. 19.226, DE 8 DE MARÇO DE 1950
Cancela lotações de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam canceladas as lotações dos
seguintes cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino,
Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H":
um, destinado à
disciplina de Espanhol do Colégio Estadual e Escola Normal de
São João da Boa Vista, conforme lotação
feita pelo Decreto n. 16.269, de 8-11-1946;
um, destinado à disciplina de Grego, do Colégio Estadual
e Escola Normal de Itápolis, conforme lotação
feita pelo Decreto n. 17.555, de 16-9-1947;
um, destinado à disciplina de Grego, do Colégio Estadual
e Escola Normal "Regente Feijó", de Itú, conforme
lotação feita pelo Decreto n. 16.269, de 8-11-1946.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral