DECRETO N. 19.226, DE 8 DE MARÇO DE 1950

Cancela lotações de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam canceladas as lotações dos seguintes cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H": 
um, destinado à disciplina de Espanhol do Colégio Estadual e Escola Normal de São João da Boa Vista, conforme lotação feita pelo Decreto n. 16.269, de 8-11-1946;
um, destinado à disciplina de Grego, do Colégio Estadual e Escola Normal de Itápolis, conforme lotação feita pelo Decreto n. 17.555, de 16-9-1947;
um, destinado à disciplina de Grego, do Colégio Estadual e Escola Normal "Regente Feijó", de Itú, conforme lotação feita pelo Decreto n. 16.269, de 8-11-1946.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral