DECRETO N. 19.227, DE 8 DE MARÇO DE 1950

Retificação de decretos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam retificados os Decretos de ns. 19.210-F, a 19.210-V, todos de 1.º, publicados a 4 do corrente mês, referentes a lotações de cargos, na parte em que o artigo 1.º declara serem os cargos criados pelos Decretos-leis ns. 15.236 de 28-11-1945 e 16.082, de ...... 13-9-1946, para constar que os cargos lotados foram criados pelo artigo 1.º, item II, letra "E", da Lei n. 650, de 28-2-1950.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral