DECRETO N. 19.228, DE 8 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18.8.1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados
no Colégio Estadual e Escola Normal de Itapeva, do Departamento
de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação, três (3) cargos de Professor
Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II,
Padrão "H", dentre os criados pelo artigo 1.º, item II,
letra "e", da Lei n. 650, de 28|2|1950, destinados às seguintes
disciplinas:
Um, (1) de Física;
Um (1) de Quimíca; e
Um (1) de História Natural.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.