DECRETO N. 19.229, DE 8 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo
22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Normal Ginásio Estadual de
São Joaquim da Barra, do Departamento de Educação, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, quatro (4) cargos de Professor
Secundário do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II Padrão "H",
dentre os criados pelo artigo 1.° item II, letra "c", da Lei n. 650, de
28|2|1950, destinados às seguintes disciplinas: Dois (2), de Educação;
Um (1), de Biologia Aplicada à Educação;
Um (1), de Sociologia.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.