DECRETO N. 19.230, DE 8 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18/8/1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Colegio Estadual e Escola Normal de Bebedouro do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, três (3) cargos de Professor Secundário do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H" dentre os criados pelo, artigo 1.º item II, letra "e", da Lei n. 650, de 28/2/1950, destinados as seguintes disciplinas:
Um (1), à de Física,
Um (1), à de Química, e
Um (1), à de História Natural,
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1950.
ADHEMAR DE BABROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 9 de março de 1950.
Cassiane Ricardo - Diretor Geral.