DECRETO N. 19.231, DE 8 DE MARÇO DE 1950
ADHEMAR DE BARBOS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo
22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Colégio Estadual e Escola Normal
de Assiz, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, três (3) cargos de Professor Secundário do Quadro
do Ensino Parte Permanente Tabela II Padrão "H" dentre os criados pelo
artigo 1.° item II, letra "e", da Lei n. 6 50, de 28|12|1950, destinados
ás seguintes disciplinas:
Um (1), à de Física;
Um (1), à de Química; e
Um (1), à de História Natural.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta- do dos Negócios do Govêrno em 9 de março de 1950.
Cassino Ricardo - Diretor Geral.