DECRETO N. 19.231, DE 8 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR DE BARBOS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Colégio Estadual e Escola Normal de Assiz, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, três (3) cargos de Professor Secundário do Quadro do Ensino Parte Permanente Tabela II Padrão "H" dentre os criados pelo artigo 1.° item II, letra "e", da Lei n. 6 50, de 28|12|1950, destinados ás seguintes disciplinas:
Um (1), à de Física;
Um (1), à de Química; e
Um (1), à de História Natural.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta- do dos Negócios do Govêrno em 9 de março de 1950.
Cassino Ricardo - Diretor Geral.