DECRETO N. 19.232, DE 8 DE MARÇO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições,e
nos têrmos do artigo 22,do decreto-lei n. 14.138,de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados
no ginásio Estadual de Sertãozinho,do Departamento de
Educação,da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação,criado pela lei n. 613, de 2-1-1950,nove
(9)cargos de professor Secundário do Quadro do Ensino,Parte
Permanente,Tabela II, Padrão "H", dentre os criados pelo artigo
1.°, item II, letra "e", da LEI n. 650, de 28-2-1950,destinados
às seguintes disciplinas e práticas educativas:
Um, às de Português e Latim;
Um, às de Francês e Inglês;
Um, às de Historia Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil;
Um, às de Trabalhos Manuais - secção masculina e Desenho;
Um, à de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
Um, à de Canto Orfeônico;
Um, às de Matemática e Ciências Naturais;
Um, à de Educação Fisica - secção masculina e
Um, à de Educação Fisica - secção feminina.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 8 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 9 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral