DECRETO N. 19.233, DE 8 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados no Ginásio Estadual de Martinópolis, do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, criado pela lei n. 607, de
2-1-1950, nove (9) cargos de Professor Secundário, do Quadro do
Ensino, Parte Permanente, Tabela I I, Padrão "H", dentre os
criados pelo artigo 1.º, item II, letra "e", da lei n. 650, de
28-2-1950, destinados às seguintes disciplinas e práticas
educativas:
Um, às de Português e Latim;
Um, às de Francês e Inglês;
Um, às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil;
Um, às de Trabalhos Manuais - secção masculina e Desenho;
Um, à de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
Um, à de Canto Orfeônico;
Um, às de Matemática e Ciências Naturais;
Um, à de Educação Física - secção masculina
Um, à de Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral