DECRETO N. 19.234, DE 8 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo
22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Suzano, do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, criado pela Lei n. 613, de 2-1-1950, nove (9) cargos de
Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II,
Padrão "H", dentre os criados pelo artigo 1.°, item II letra "e", da
Lei n. 650, de 28-2-1950 destinados às seguintes disciplinas e práticas
educativas:
Um (1), às de Português e Latim;
Um (1), às de Francês e Inglês;
Um (1), às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil;
Um (1), às de Trabalhos Manuais - secção masculina e Desenho;
Um (1), às de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
Um (1), às de Canto Orfeônico;
Um (1), às de Matemática e Ciências Naturais;
Um (1), às de Educação Física - secção feminina. da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 9 de Março de 1950.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral