DECRETO N. 19.235, DE 8 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Colégio Estadual e
Escola Normal de Araquara,do Departamento de Educação,
quatro (4) - cargos de Professor Secundário, do Quadro do
Ensino, Parte Permanente, Tabela I I , Padrão "H" dentre os
criados pelo artigo 1.º item I I,letra "e", da Lei n. 6 50, de
28-2-1950, destinados às seguintes disciplinas:
Dois (2) - Educação;
Um (1) - Biologia Aplicada à Educação e
Um (1) - Sociologia.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1950
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de março de 1950
Cassiano Ricardo
Director Geral