DECRETO N. 19.236, DE 8 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos.

ADHEMAR DE BABROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 29, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados no Ginásio estadual de Itatiba, do Departamento de Educação da Secretaria de Estado dos Negócios da Eduacação, criado pela lei n. 607 de 2-1-1950, nove (9) cargos de Professor Secundario, do Quadro do Ensino, Parte Permanente , Tabela II, Padrão "H ", dentre os criados pelo artyigo 1º, item II, letra "E"  da lei n. 650, de 28/2/1950, destinados às seguintes disciplinas e práticas educativas:
Um (1), às de Português
Um (1), às de francês e Inglês
Um (1), às de trablahos Manuais - secção masculina e Desenho
Um (1), às de Trbalhos e do Brasil e Geografia Geral do Brasil
Um (1), às de Canto Orfeônico;
Um (1), às de Matematica e Ciências Naturais;
Um (1), à de Educação Física - secção masculina e
Um (1), à de Eduacação Física - secção feminina.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, em 8 de março de 1950
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de março de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral,