DECRETO N. 19.238, DE 8 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 22, do Decretro-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Médico, da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da
classe "N" (antiga), do QSSPAS - PP - III, da carreira de Médico,
lotado no Departamento de Assistência a Psícopatas, da referida
Secretaria ocupado pelo dr. Nilo Trindade da Silva.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral