DECRETO N. 19.239, DE 8 DE MARÇO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de Saúde da
Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social um (1) cargo da classe "N" (antiga), do
QSSPAS - PP - III, da carreira de Médico, lotado na Divisão do Serviço
do Interior, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria com sede
de exercício no Centro de Saúde de Guarulhos, da mesma Divsão e
ocupado, interinamente, pelo dr. Milton Benedito Barbosa.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado. Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1950.
ADHEMAR DE BABBOS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral