DECRETO N. 19.240, DE 8 DE MARÇO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe
"R" (antiga) do QSSPASPP-III, da carreira de Médico, lotado no
instituto "Adolf Lutz" do Departamento da Saúde, da referida
Secretaria, ocupado pelo dr. Nicolau Maria Rossetti.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral