DECRETO N. 19.241, DE 8 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 22, do Decreto-lei n. 14,138,de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Policiamento da
Alimentação Pública, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "D",
do QSSPAS-PP-III da carreira de escriturário, lotado no Intituto
Butantã, da referida Secretaria, ocupado pelo sr. Orlean de Oliveira
Ramos.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral