DECRETO N. 19.242, DE 8 DE MARÇO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS,GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Policiamento
da Alimentação Pública,do Departamento de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social, um (1) cargo da classe "E", do
QSSPAS-PP-III - da carreira de Fiscal Sanitário, lotado no
Serviço de Centros de Saúde da Capital, do mesmo
Departamento, ocupado pelo sr. José Rodrigues da Silva.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste
Decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila pública no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral