DECRETO N. 19.242, DE 8 DE MARÇO DE 1950 

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Policiamento da Alimentação Pública,do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "E", do QSSPAS-PP-III - da carreira de Fiscal Sanitário, lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do mesmo Departamento, ocupado pelo sr. José Rodrigues da Silva.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila pública no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral