DECRETO N. 19.242-A, DE 8 DE MARÇO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica reduzida a dotação do item abaixo relacionado, atribuído, no orçamento vigente, ao Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:



Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica criado no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionado a dotação seguinte:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral