DECRETO N. 19.243, DE 9 DE MARÇO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, declara de nenhum efeito o Decreto n. 19.151, de 4-2-1950,
que relota um cargo de motorista, classe "E", no Serviço de
Policiamento da Alimentação Pública.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.