DECRETO N. 19.244, DE 9 DE MARÇO DE 1950
ADHEMAR DE BARBOS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil cruzeiros) a dotação de ítem 054 - De representação -
subconsignação 05 - gratificações - consignação 0 - Pessoal Fixo da
verda 339 - Pessoal - Código 8.51.0 do orçamento vigente, atribuída do
Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente de redução feita
pelo artigo anterior, fica suplementada, na mesma verba, código,
consignação e orçamento, a dotação do item 041 - Ajudas de custo da
subconsignação 04 - Diárias e ajudas de custo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral