DECRETO N. 19.246, DE 9 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre desapropriação de imóveis

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Devreto-lei federal n. 3 .365, de 21 de junho de 1941
Decreta:

Artigo 1.° - As despesas com a desapropriação do imóvel necessário à ampliação do Aeroporto de São Paulo, e declarado de utilidade pública pelo decreto n. 18819-A, de 11 de Setembro de 1949, deverão correr pela verba n. 3 72 - 8.83 3, item 383 da orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de março de 1950.
ADHEMAR DE BABROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estate dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1.950
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.