DECRETO N. 19.246, DE 9 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre desapropriação de imóveis
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo
43, alinea "a", da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Devreto-lei federal n. 3 .365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.° - As despesas com a desapropriação do imóvel
necessário à ampliação do Aeroporto de São Paulo, e declarado de
utilidade pública pelo decreto n. 18819-A, de 11 de Setembro de 1949,
deverão correr pela verba n. 3 72 - 8.83 3, item 383 da orçamento
vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de março de 1950.
ADHEMAR DE BABROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estate dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1.950
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.