DECRETO N. 19.247, DE 13 DE MARÇO DE 1950
Decreta de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município e comarca de Orlândia.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno e respectivas
benfeitorias, todo mobiliário e aparelhos escolares, situada no
distrito, município e comarca de Orlândia, onde já
está instalado o "Ginásio Estadual de Orlândia",
área essa com as seguintes características:
a) um terreno de forma retangular, com a área total de
8.000 metros quadrados (oito mil metros quadrados), medindo 80 metros
(oitenta metros) de frente por 100 metros (cem metros) de fundos,
confrontando pela frente com a avenida 3; de um lado com a rua 10; de
outro com propriedade de Antonio dos Santos Vieira ou sucessores e
pelos fundos com a avenida 2. Benfeitorias - um prédio com dois
pavimentos e dependências, com a área de
construção de 2.510,80 metros quadrados (dois mil,
quinhentos e dez metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados).
Artigo 2.° - As despesas com a execução dêste
decreto correrão por conta da verba 374 - 280 - I. da Secretaria
da Viação e Obras Públicas.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueire
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.