DECRETO N. 19.247, DE 13 DE MARÇO DE 1950

Decreta de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município e comarca de Orlândia.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno e respectivas benfeitorias, todo mobiliário e aparelhos escolares, situada no distrito, município e comarca de Orlândia, onde já está instalado o "Ginásio Estadual de Orlândia", área essa com as seguintes características:
a) um terreno de forma retangular, com a área total de 8.000 metros quadrados (oito mil metros quadrados), medindo 80 metros (oitenta metros) de frente por 100 metros (cem metros) de fundos, confrontando pela frente com a avenida 3; de um lado com a rua 10; de outro com propriedade de Antonio dos Santos Vieira ou sucessores e pelos fundos com a avenida 2. Benfeitorias - um prédio com dois pavimentos e dependências, com a área de construção de 2.510,80 metros quadrados (dois mil, quinhentos e dez metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 2.° - As despesas com a execução dêste decreto correrão por conta da verba 374 - 280 - I. da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueire
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.