DECRETO N. 19.249, DE 13 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre anulação de decreto

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, RESOLVE tornar sem efeito o decreto n. 19.245, de 9 do corrente, publicado no Diario Oficial de 11 do mesmo mês e ano, que diz sôbre relotação de cargos no Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Lucas Nogueira Garcez.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de março de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.