DECRETO N. 19.249, DE 13 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre anulação de decreto
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, RESOLVE tornar sem efeito o decreto n. 19.245, de 9 do
corrente, publicado no Diario Oficial de 11 do mesmo mês e ano, que diz
sôbre relotação de cargos no Departamento de Obras Sanitárias da
Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.