DECRETO N. 19.250, DE 13 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo
22, do Decreto-lei n. 1 4.138,de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Itararé, do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação,nove (9) cargos de Professor Secundário, do Quadro do
Ensino,Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", dentre os criados pela
Lei n. 650, de 28-2-1950, e destinados às seguintes disciplinas e
práticas educativas:
Um (1),às de Português e Latim;
Um (1),às de Matemática e Ciências Naturais;
Um (1),às de História Geral e do Brasil e Geográfia Geral e do Brasil;
Um (1),ás de Francês e Inglês;
Um (1),às de Trabalhos Manuais - secção masculina - e Desenho;
Um (1),á de Canto Orfeônico;
Um (1),ás de Trabalhos Manuais e Economia Domestica;
Um (1),à de Educação Fisica - secção masculina; e
Um (1),á de Educação Fisica - secção feminina.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.