DECRETO N. 19.251, DE 13 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n.º 14.138, de 13 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados no Colégio Estadual de Mogi Mirim, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos negócios da Educação, três (3) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", dentre os criados pela Lei n.º 650 de 28-2 1950, destinados às seguintes disciplinas:
Um (1), à de Física;
Um (1), à de Química;
Um (1), à de História Natural.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de  março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral