DECRETO N. 19.252, DE 14 DE MARÇO DE 1950
Cria a 4.º subdelegacia de polícia no 4.º subdistrito (Nossa Senhora do Ó), 7.ª Circunscrição da Capital, na localidade conhecida por Palmeiras.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no 4.º subdistrito (Nossa Senhora do Ó)
- 7ª circunscrição Policial da Capital, a 4.ª
(quarta) subdelegacia de polícia, com sede na localidade
conhecida por Palmeiras.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma circunscrição terão
competência comulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo
delegado da circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral