DECRETO N. 19.253, DE 14 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria do Estado da Saúde Públie da Assistência Social, um (1) cargo da classe "E", do QSSOAS-PP- I II, da carreira de Escriturário lotado no Departamento de Assistência a Psicopatas, da mesma Secretaria de Estado, ocupado pelo sr. Petronio Palhares.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondesnte ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Hebert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.