DECRETO N. 19.255, DE 15 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados na Escola Normal e Ginásio Estadual de São Joaquim da Barra, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os seguintes cargos criados pela Lei n. 650, de 28 de fevereiro do corrente ano:
Um (1) de Vice-Diretor - QE - PP - II - Padrão "J";
Um (1) Professor-Inspetor - QE - PP - II - Padrão "G";
Um (1) de Preparador - QE - PP - II - Padrão "G";
Dois (2) provisórios de Escriturário - QSE - PP - III classe "D";
Dois (2) provisórios de Inspetor de Alunos - QSE - PP - I II - Padrão "D";
Um (1) de Assistente da Secção de Biologia Educacional - QE-PP-I - Padrão "G".
Artigo 2.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Orlândia, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os seguintes cargos criados pela Lei n. 650, de 28 de fevereiro do corrente ano:
Um (1) de Preparador - QE - PP - II - Padrão "G";
Um (1) provisório de Escriturário - QSE - PP - III - classe "D";
Dois (2) Provisórios de Inspetor de Alunos - QSE - PP - I II - Padrão "D".
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 15 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.