DECRETO N. 19.256, DE 15 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR DE BABROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têros do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados no Ginásio Estadual de Andradina, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, criado pela Lei n. 75, de 23-2-1948, nove (9)
cargos de Professor Secundário, Quadro do Ensino, Parte
Permanente, Tabela II, Padrão "H", a que se refere a Lei n. 650,
de 28-2-1950, destinados as seguintes disciplinas e práticas
educativas:
Um (1), às de Português e Latim;
Um (1), às de Francês e Inglês;
Um (1), às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil,
Um (1), às de Trabalhos Manuais - secção masculina e Desenho;
Um (1), à de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
Um (1), à de Canto Orfeônico;
Um (1), às de Matemática e Ciências Naturais;
Um (1), à de Educação Física - secção masculina e
Um (1), à de Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na, data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de março de 1950.
ADHEMAR DE BABROS
José de Moura Rezende.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de março de l950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.