DECRETO N. 19.257, DE 15 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados
no Ginásio Estadual de Pompéia, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação criado pela Lei n. 613, de 2-1-1950, nove (9)
cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte
Permanente, Tabela II, Padrão "H" a que se refere a Lei n. 650,
de 28-2-1950, destinados às seguintes disciplinas e
práticas educativas;
Um (1), às de Português e Latim,
Um (1), às de Francês e Inglês,
Um (1), às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil;
Um (1), às de Trabalhos Manuais - secção masculina e Desenho;
Um (1), à de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
Um (1), às de Matemática e Ciências Naturais;
Um (1), à de Canto Orfeônico;
Um (1), às de Educação Física - secção masculina e
Um (1), às de Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de março de 1950.
ADHEMAR DE BABROS
José de Moura Rezende.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 15 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.