DECRETO N. 19.258, DE 15 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Colégio Estadual e
Escola Normal de Capivarí, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, três(3) cargos de Professor
Secundário - QE-PP-II - Padrão "H", dentre os criados
pela Lei n. 650, de 28-2-1950, destinados às seguintes
disciplinas:
Um (1), à de História Natural;
Um (1), à de Física e
Um (1), à de Química.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral