DECRETO N. 19.259, DE 15 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
de acôrdo com o artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de
18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados
em estabelecimentos de ensino secundário e normal do Estado, do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, os seguintes cargos, criados
pela Lei n. 650, de 28-2-1950:
Um (1) de Diretor - QE-PP-II - Padrão "K" em cada um dos seguintes estabelecimentos:
Ginásio Estadual de Nova Granada,
Ginásio Estadual de Campos do Jordão.
Ginásio Estadual de Echaporã.
Colégio Estadual e Escola Normal de Capivari
Ginásio Estadual de Pôrto Feliz
Ginásio Estadual de São Pedro.
Um (1) de Vice - Diretor - QE - PP - II - Padrão "J", na
Escola Normal e Ginásio Estadual de Araras.
Um (1) de
Assistente da Secção de Biologia Educacional - QE - PP -
I - Padrão "G", no Colégio Estadual e Escola Normal de
Bebedouro.
Um (1) de Professor - Inspetor - QE - PP - II - Padrão "G", em
cada um, dos seguintes estabelecimentos:
Escola Normal e Ginásio
Estadual de Araras
Colégio Estadual e Escola Normal de
Bebedouro.
Um (1) de Secretário - QE - PP - II , Padrão " H" em cada um dos seguintes estabelecimentos:
Ginásio Estadual de Nova Granada.
Ginásio Estadual de Campos do Jordão.
Ginásio Estadual de Suzano.
Ginásio Estadual de Olímpia.
Ginásio Estadual de Vargem Grande do Sul.
Ginásio Estadual de Getulina.
Ginásio Estadual de Sertãozinho.
Ginásio Estadual de Quatá.
Ginásio Estadual de Echaporã.
Colégio Estadual e Escola Normal de Capivari.
Ginásio Estadual de Pôrto Feliz.
Ginásio Estadual de Promissão.
Um (1) de Preparador - QE - PP - II - Padrão "G", em cada um dos seguintes estabelecimentos:
Ginásio Estadual de Nova Granada.
Ginásio Estadual de Campos do Jordão.
Colégio Estadual de Amparo.
Ginásio Estadual de Olímpia
Escola Normal e Ginásio Estadual de Garça.
Colégio Estadual e Escola Normal de Marília.
Colégio Estadual e Escola Normal "Leônidas Amaral Vieira ", de Santa Cruz do Rio Pardo.
Ginásio Estadual "Martini Alfonso", de São Vicente.
Ginásio Estadual de Sertãozinho.
Ginásio Estadual de Ibitinga.
Ginásio Estadual de Tambaú.
Cargos provisórios de Inspetor de Alunos - QSE - PP - III - classe "D":
Dois, no Ginásio Estadual de Nova Granada,
Dois, no Ginásio Estadual de Campos do Jordão
Um, no Colégio Estadual de Amparo,
Dois, no Ginásio Estadual de Suzano.
Dois, no Ginásio Estadual de Olímpia.
Dois, no Ginásio Estadual de Vargem Grande do Sul.
Dois, na Escola Normal Ginásio Estadual de Garça.
Dois, no Ginásio Estadual de Getulina,
Dois, no Ginásio Estadual de Sertãozinho
Dois, no Ginásio Estadual de Quatá.
Dois, no Ginásio Estadual de Barirí.
Dois, no Ginásio Estadual do Echaporã.
Dois, no Ginásio Estaduaç de Tambaú.
Um, no Ginásio Estadual de Rancharia.
Dois , no Colégio Estadual de Batatais.
Dois, no Colégio Estadual e Escola Normal de Capivari.
Dois, no Ginásio Estadual de Pôrto Feliz.
Dois, no Ginásio Estadual de São Pedro.
Dois, no Ginásio Estadual de Promissão.
Um, no Ginásio Estadual "Martim Affonso", de São Vicente.
Cargos provisórios de Escriturário - QSE-PP-III classe "D", - um (1) em cada um dos seguintes estabelecimentos:
Ginásio Estadual de Nova Granada.
Ginásio Estadual de Campos do Jordão,
Colégio Estadual de Amparo,
Ginásio Estadual de Suzano.
Ginásio Estadual de Olímpia,
Ginásio Estadual de Vargem Grande do Sul,
Escola Normal e Ginásio Estadual de Garça.
Colégio Estadual e Escola Normal "Leônidas Amaral Vieira", em Santa Cruz do Rio Pardo.
Ginásio Estadual "Martim Affonso", de São Vicente,
Ginásio Estadual de Getulina,
Ginásio Estadual de Sertãozinho,
Ginásio Estadual de Quatá.
Ginásio Estadual de Bariri,
Ginásio Estadual de Echaporã,
Ginásio Estadual de Tambaú,
Colégio Estadual de Batatais,
Colégio Estadual e Escola Normal de Capivarí.
Ginásio Estadual de Porto Feliz,
Colégio Estadual e Escola Normal "Regente Feijó", de Itú.
Ginásio Estadual de Promissão,
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral