DECRETO N. 19.260, DE 15 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22 , do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Instituto de Educação "Caetano de Campos", da
Capital, um (1) cargo de Escriturário - QSE - PP - III - classe
"D", lotado na Escola Normal e Ginásio Estadual de
Caçapava, provido em caratér interino por d. Rina
Manetti.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado
pelo presente Decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Educação e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Ęste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, em 15 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.