DECRETO N. 19.262, DE 16 DE MARÇO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 22, do decreto-lei n.° 14.138, de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
relotado, no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturario, classe "D", do
QSA - PP - III, lotado no Departamento da Produção
Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado em carater efetivo pelo senhor
Mário Lacerda Silveira.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado
por êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pelo Serviço Florestal ao
Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste
decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral