DECRETO N. 19.262, DE 16 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 22, do decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado, no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturario, classe "D", do QSA - PP - III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado em carater efetivo pelo senhor Mário Lacerda Silveira.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Serviço Florestal ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral