DECRETO N. 19.263, DE 16 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuicões legais e
de acôrdo com o artigo 22, do decreto-lei n.º 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
relotados no Serviço Florestal, da Secretaria Estado dos
Negócios da Agricultura, 12 (doze) cargos de Seviçal ,do
QSA-PS-II sendo 7 (sete) da classe "A", 3 (três) da classe "B",1
(um) da classe "C", 1 (um) da classe "E", ocupados respectivamente, em
carater efetivo, pelos senhores Alfredo José de Souza, Antonio
Claro, Domingos Pagotto, Francisco José de Souza, João
Lopes dos Santos, Pedro Bosatti, Roberto Rodrigues de Oliveira, Avelino
Lopes dos Santos, Genesio Candelini, Joaquim Benedito do Prado, Hermes
Basso e João Batista Franco, lotados no Departamento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercício os
funcionários relotados por êste decreto continuarão
a ser pagos por conta da dotação correspondente aos
cargos por êles ocupados, mediante atestados de frequência
encaminhados pelo Serviço Florestal ao Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários
relotados por êste decreto serão apostilados pelo
Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no
Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.