DECRETO N. 19.263, DE 16 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuicões legais e de acôrdo com o artigo 22, do decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço Florestal, da Secretaria Estado dos Negócios da Agricultura, 12 (doze) cargos de Seviçal ,do QSA-PS-II sendo 7 (sete) da classe "A", 3 (três) da classe "B",1 (um) da classe "C", 1 (um) da classe "E", ocupados respectivamente, em carater efetivo, pelos senhores Alfredo José de Souza, Antonio Claro, Domingos Pagotto, Francisco José de Souza, João Lopes dos Santos, Pedro Bosatti, Roberto Rodrigues de Oliveira, Avelino Lopes dos Santos, Genesio Candelini, Joaquim Benedito do Prado, Hermes Basso e João Batista Franco, lotados no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários relotados por êste decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pelo Serviço Florestal ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados por êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.