DECRETO N. 19.264, DE 16 DE MARÇO DE 1950

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos do decreto n.º 19.195, de 16 de fevereiro de 1950, na parte que relotou no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Engenheiro-Agrônomo, classe "I", do....... QSA-PP-III, do Serviço Florestal, da mesma Secretaria, ocupado em carater efetivo pelo senhor Pedro Luiz Cianciulli.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral