DECRETO N. 19.265, DE 16 DE MARÇO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "E", do QSA-PP-III,
lotado no Departamento da Produção Animal da mesma
Secretaria ocupado em carater efetivo pelo senhor Cicero Ribeiro
Stephano.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário
relotado por êste decreto contionará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da
Produção Vegetal ao Departamento da
Produção Animal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste
decreto será apostilado pelo Secretaria da Agricultura e
a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Ęste decreto entrará era vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govęrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 16 de março de 1959.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.