DECRETO N. 19.265, DE 16 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "E", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Animal da mesma Secretaria ocupado em carater efetivo pelo senhor Cicero Ribeiro Stephano.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por êste decreto contionará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal ao Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretaria da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Ęste decreto entrará era vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govęrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 16 de março de 1959.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.