DECRETO N. 19.266, DE 16 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADo DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no art. 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1844,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
relatados no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 3 (três) cargos de
Serviçal, classe "B", do QSA-PS-II, lotados no Departamento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupados pelos
senhores João Arioli, João Petri e Urias Camilo da Cunha,
em carater efetivo.
Artigo 2.° - No corrente exercício os
funcionários relotados por êste decreto
continuação a ser pagos por conta da
dotação correspondente aos cargos por êles
ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pelo
Serviço Florestal ao Departamento da Produção
Vegetal.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de
que trata êste decreto serão apostilados pelo
Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no
Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.