DECRETO N. 19.266, DE 16 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADo DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no art. 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1844,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam relatados no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 3 (três) cargos de Serviçal, classe "B", do QSA-PS-II, lotados no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupados pelos senhores João Arioli, João Petri e Urias Camilo da Cunha, em carater efetivo.
Artigo 2.° - No corrente exercício os funcionários relotados por êste decreto continuação a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pelo Serviço Florestal ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.