DECRETO N. 19.267, DE 16 DE MARÇO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica REDUZIDA
de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), a dotação do
item 140 - Diárias Subconsignação 14 -
Diárias e Ajudas de Custo - Consignação 1 -
Pessoal Variável da verba 345 - Pessoal - Código 8.57.1
do orçamento vigênte, atribuída ao Departamento de
Defêsa Sanitária da Agricultura.
Artigo 2.° - Com a importância proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, fica SUPLEMENTADA, na
mesma verba, código, consignação e
orçamento, a dotação do item 100 - Contratados da
Subconsignação 10 - Extranumerários.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.