DECRETO N. 19.268, DE 16 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições le-   gais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Imigração e Colonuzação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agiicultura, 1 (um) cargo de Engenheiro-Agrônomo, classe "L", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo senhor Joaquim de Moura Coutinho.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por éste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Imigração e Colonização ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto sera apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1950.
a) ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1950.
a) Cassiano Ricardo, Diretor Geral