DECRETO N. 19.268, DE 16 DE MARÇO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
le- gais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do
Decreto lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento de Imigração e Colonuzação,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agiicultura, 1 (um)
cargo de Engenheiro-Agrônomo, classe "L", do QSA-PP-III, lotado
no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria,
ocupado em caráter efetivo pelo senhor Joaquim de Moura
Coutinho.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário
relotado por éste decreto continuará a ser pago por conta
da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de
Imigração e Colonização ao Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata
êste decreto sera apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1950.
a) ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de
março de 1950.
a) Cassiano Ricardo, Diretor Geral