DECRETO N. 19.269, DE 16 DE MARÇO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e de acôrdo com o disposto no
artigo 22, Decreto-lei n. 14.138, de 18, agôsto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam relotados, na Diretoria do Ensino
Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, os cargos que, pelo Decreto n. 14.461, de 15 de Janeiro de
1945, foram lotados nas Escolas Práticas de Agricultura de
Baurú, Guaratinguetá, Itapetininga, Pirassununga e
Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários a
que se refere êste Decreto serão apostilados pelo
Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no
Órgão Oficial.
Artigo 3.º - Os funcionários relotados
continuarão a ser pagos por conta de dotação
correspondente aos cargos por eles ocupados.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1950.
a) ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1950.
a) Cassiano Ricardo, Diretor Geral