DECRETO N. 19.269, DE 16 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos na Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acôrdo com o disposto no artigo 22, Decreto-lei n. 14.138, de 18, agôsto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam relotados, na Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, os cargos que, pelo Decreto n. 14.461, de 15 de Janeiro de 1945, foram lotados nas Escolas Práticas de Agricultura de Baurú, Guaratinguetá, Itapetininga, Pirassununga e Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários a que se refere êste Decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Artigo 3.º - Os funcionários relotados continuarão a ser pagos por conta de dotação correspondente aos cargos por eles ocupados.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1950.
a) ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1950.
a) Cassiano Ricardo, Diretor Geral