DECRETO N. 19.270, DE 16 DE MARÇO DE 1950

Autoriza a Companhia Ferroviária São Paulo - Goiás a transferir as concessões abaixo enumeradas, de suas linhas férreas à Companhia Paulista de Estradas de Ferro.

ADHEMAR DE BARROS, G0VERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Estradas de Ferro, por si e pela Companhia Ferroviária São Paulo - Goiás, e ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Ferroviária São Paulo - Goiás autorizada a transferir à Companhia Paulista de Estradas de Ferro todas as concessões relativas às suas linhas ferreas, constantes dos decretos n. 1.732, de 4 de maio de 1909, n. 1.960, de 5 de dezembro de 1910, n. 2.237, de 25 de maio de 1912, n. 2.650, de 24 de março de 1916, n. 3.216, de 1.° de junho de 1920, n. 3.982, de 31 de dezembro de 1925, n. 4.053, de 20 de maio de 1926, n. 4.470, de 4 de outubro de 1928 n. 4.744, de 30 de julho de 1930, n. 7.027, de 26 de março de 1935, n. 11.533, de 30 de outubro de 1940, n. 15.200 de 26 de outubro de 1945 e n. 18.838, de 22 de setembro de 1949.
Artigo 2.º - Feita a transferência autorizada, deverá a Companhia Paulista de Estradas de Ferro, dentro dos trinta dias seguintes, aceitar, por termo lavrado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, todos os direitos e obrigações constantes das concessões transferidas.
Artigo 3.º - Ratificada nos têrmos do artigo anterior, a transferência que faz o objeto dêsse decreto, ficará o capital da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, para os efeitos do decreto n. 3179, de 9 de março de 1920 aumentado da importância de Cr$ 16.147.381,90 (dezeseis milhões cento e quarenta e sete mil trezentos e oitenta e um cruzeiros e noventa centavos, correspondente ao capital reconhecido da Companhia Ferroviária São Paulo - Goiás, até 31 de dezembro de 1946.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral