DECRETO N. 19.270-A, DE 16 DE MARÇO DE 1950

Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODOGEM, uma faixa de terra situada na rodovia BATATAIS-ALTINÓPOLIS.

ADHEMAR DE BARROS,GOVERNADOR DO ESTA- DO DE SÃO PAULO,no uso de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 6.0 do decreto-lei federal n. 3 .365,de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, uma faixa de terra com a área total de 1.401.800,00 m2 (um milhão e quatrocentos e um mil e oitocentos metros quadrados), situada entre as estacas 0 a  1378+5,40=1384+14,75 a 1412 + 180=1408+15,50 a 1451+ 10,0 e curva para França est 0 a 15+11,36 da rodovia BATATAIS - ALTINÓPOLIS, configurada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer aos srs. Joaquim Lucas, Prefeitura Municipal de Batatais, José Nunes Gabriel e Rafael Jafet, José Aleixo, Jácomo Grotte, Luiz Franzoni, João Bertuluzi, Cia. Agrícola Junqueira, Cia. Agrícola Santo Antonio, Dr. Honório Maenado, João Gaspar Gomes, Irmãos Merinheiros, Jesuino Marques, Alcebiades Junqueira, José Procópio Meirelles, Joaquim Pereira, Herdeiros de Mario Meirelles, Francisco Pereira da Silva Sobrinho, José Lemes Walter, Irmãos Vicentine, José Ozorio Figueredo, Cileno Clevente e Alzira de Paula Rocha, faixa essa necessária à construção da referida rodovia.  
Artigo 2.° - Correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1950.

Cassiano Ricardo- Diretor Geral,