DECRETO N. 19.270-A, DE 16 DE MARÇO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS,GOVERNADOR DO ESTA-
DO DE SÃO PAULO,no uso de suas atribuições e de
acôrdo com o artigo 6.0 do decreto-lei federal n. 3 .365,de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para
ser desapropriada pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, uma faixa
de
terra com a área total de 1.401.800,00 m2 (um milhão e
quatrocentos e um mil e oitocentos metros quadrados), situada entre
as estacas 0 a 1378+5,40=1384+14,75 a 1412 + 180=1408+15,50 a
1451+ 10,0 e curva para França est 0 a 15+11,36 da rodovia
BATATAIS - ALTINÓPOLIS, configurada na planta que com êste
baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, e que
consta pertencer aos srs. Joaquim Lucas, Prefeitura Municipal de
Batatais, José Nunes Gabriel e Rafael Jafet, José Aleixo,
Jácomo Grotte, Luiz Franzoni, João Bertuluzi, Cia.
Agrícola
Junqueira, Cia. Agrícola Santo Antonio, Dr. Honório
Maenado, João Gaspar Gomes, Irmãos Merinheiros, Jesuino
Marques, Alcebiades Junqueira, José Procópio Meirelles,
Joaquim Pereira, Herdeiros de Mario Meirelles, Francisco Pereira da
Silva Sobrinho, José Lemes Walter, Irmãos Vicentine,
José Ozorio Figueredo, Cileno Clevente e Alzira de Paula
Rocha, faixa essa necessária à construção
da
referida rodovia.
Artigo 2.° - Correrão por conta da verba
própria do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a
execução do presente Decreto, que entrará em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1950.
Cassiano Ricardo- Diretor Geral,