DECRETO N. 19.271, DE 17 DE MARÇO DE 1950
Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município e comarca de São Pedro.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR, DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a" da
Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do decreto-lei federal n. 3365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
FAZENDA DO ESTADO, por via amigável ou judicial, a área de
terras abaixo discriminada, contendo, o manancial, e benfeitorias que
integram o serviço de abastecimento de água da
Estância de Águas de São Pedro e que se acha
localizada no distrito, município e comarca de São Pedro,
representada na planta anexa a fls. 20 do processo n. 1830, de 1949 da
extinta Superintendência das Estancias e que consta pertencer
à Empresa "Águas Sulfídricas e Termais de São Pedro S.
A.", área essa com a seguinte linha perimetrica: "partindo do
marco zero cravado no ponto de intersecção da margem
esquerda da estrada que vai para Piracicaba, com a margem esquerda do
rio Araquá, canto esquerdo da ponte, sobe por esta margem
esquerda do rio na extensão de 383 metros até o marco n
1. Deste marco defletindo para a direita, segue com o rumo verdadeiro
68° SE na extensão de 745 metros até o marco 2.
Deste, defletindo para a direita, segue com o rumo verdadeiro 17°
SW na extenção de 263 metros até o marco n. 3.
Deste defletindo para a direita, segue com o rumo verdadeiro 70°
45' NW na extensao de 260 metros até o marco n 4. Deste
defletindo para a esquerda segue com o rumo verdadeiro 84°30' NW na
extensão de 138 metros até o marco n. 5. Deste,
defletindo para a esquerda segue com o rumo verdadeiro 22° 30' SW
na extensão de 71 metros até o marco n. 6, cravado na
margem esquerda da estrada de rodagem para Piracicaba. Deste marco,
defletindo à direita segue pela margem esquerda da dita estrada,
na extensão de 508 metros, até o ponto de partida na
ponte sôbre o rio Araquá, onde teve inicio esta
descrição, ou sejam 10 alqueires paulistas.
Artigo 2.º - Caberá ao Município da Estância de
Águas de São Pedro o pagamento integral do preço da
desapropriação que couber ao proprietário a título
de indenização.
Artigo 3.º - Oportunamente e pela forma que fôr
convencionada, será feita a transferencia do imóvel
desapropriado para o dominio da Estância, mediante as
formalidades legais necessárias, sem onus para os cofres desta,
a não ser os do ato da transferencia permanecendo imóvel
até então na administração da Estância,
como já se acha, de modo a continuar satisfazendo as
exigências do abastecimento de água local.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral