DECRETO N. 19.271, DE 17 DE MARÇO DE 1950

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município e comarca de São Pedro.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR, DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela FAZENDA DO ESTADO, por via amigável ou judicial, a área de terras abaixo discriminada, contendo, o manancial, e benfeitorias que integram o serviço de abastecimento de água da Estância de Águas de São Pedro e que se acha localizada no distrito, município e comarca de São Pedro, representada na planta anexa a fls. 20 do processo n. 1830, de 1949 da extinta Superintendência das Estancias e que consta pertencer à Empresa "Águas Sulfídricas e Termais de São Pedro S. A.", área essa com a seguinte linha perimetrica: "partindo do marco zero cravado no ponto de intersecção da margem esquerda da estrada que vai para Piracicaba, com a margem esquerda do rio Araquá, canto esquerdo da ponte, sobe por esta margem esquerda do rio na extensão de 383 metros até o marco n 1. Deste marco defletindo para a direita, segue com o rumo verdadeiro 68° SE na extensão de 745 metros até o marco 2. Deste, defletindo para a direita, segue com o rumo verdadeiro 17° SW na extenção de 263 metros até o marco n. 3. Deste defletindo para a direita, segue com o rumo verdadeiro 70° 45' NW na extensao de 260 metros até o marco n 4. Deste defletindo para a esquerda segue com o rumo verdadeiro 84°30' NW na extensão de 138 metros até o marco n. 5. Deste, defletindo para a esquerda segue com o rumo verdadeiro 22° 30' SW na extensão de 71 metros até o marco n. 6, cravado na margem esquerda da estrada de rodagem para Piracicaba. Deste marco, defletindo à direita segue pela margem esquerda da dita estrada, na extensão de 508 metros, até o ponto de partida na ponte sôbre o rio Araquá, onde teve inicio esta descrição, ou sejam 10 alqueires paulistas.
Artigo 2.º - Caberá ao Município da Estância de Águas de São Pedro o pagamento integral do preço da desapropriação que couber ao proprietário a título de indenização.
Artigo 3.º - Oportunamente e pela forma que fôr convencionada, será feita a transferencia do imóvel desapropriado para o dominio da Estância, mediante as formalidades legais necessárias, sem onus para os cofres desta, a não ser os do ato da transferencia permanecendo imóvel até então na administração da Estância, como já se acha, de modo a continuar satisfazendo as exigências do abastecimento de água local.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral