DECRETO N. 19.274-B, DE 20 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO, DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Ordem Politica e Social, um cargo da classe "A" da   carreira de Serviçal, da Tabela II, da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotado na Diretoria do Serviço de Trânsito, ocupado por Claudio Sabino da Silva.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos do cargo relotado por êste decreto correrão por conta da dotação correspondente, mediante atestados encaminhados mensalmente pelo Departamento de Ordem Politica e Social a Diretoria do Serviço de Trânsito.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral