DECRETO N. 19.274-B, DE 20 DE MARÇO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO, DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de Ordem Politica e Social, um cargo da classe
"A" da carreira de Serviçal, da Tabela II, da Parte
Suplementar do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotado na
Diretoria do Serviço de Trânsito, ocupado por Claudio
Sabino da Silva.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos do cargo
relotado por êste decreto correrão por conta da
dotação correspondente, mediante atestados encaminhados
mensalmente pelo Departamento de Ordem Politica e Social a Diretoria do
Serviço de Trânsito.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral