DECRETO N. 19.275, DE 21 DE MARÇO DE 1950

Aprova o modelo de estampilha para arrecadação da taxa de assistência aos médicos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DOS ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o modelo de estampilha cujo "Fac-simile" figura em anexo, devidamente rubricado pela Secretaria da Fazenda, emitida para a arrecadação da taxa de assistencia aos médicos, instituida pelo artigo 2.° da lei n. 610, de 2 de janeiro de 1950.
Artigo 2.° - A estampilha de que trata o artigo anterior terá o formato de um retangulo com treze(13) milímetros de largura por trinta e dois milímetros (32 mm) de altura, sendo picotada em todos os seus lados, impressa em côr verde claro sôbre papel especialmente fabricado para tal fim, contendo em sua massa fibras de linho verdes e vermelhas, e quimicamente tinto de cor verde.
Parágrafo único - São as seguintes as caracteristicas do desenho ou motivo da estampilha, descritas de cima para baixo: - na parte superior, no centro, em fundo claro, o emblema da medicina - cobra enrolada no facho com clarões - envolto numa coroa de base seccionada na qual se acham inscritos, em letras maiúsculas e em fundo claro, os dizeres "Secretaria, da Fazenda do Est. de São Paulo"; segue-se um retângulo centrado, ocupando dois terços da largura da gravura e invadindo a base seccionada da coroa, de fundo escuro e no qual se lê, em letras maiúsculas, em negativo, dispostas em duas linhas, os dizeres "Assistência aos Médicos", designativo da finalidade da estampilha. Esta parte da gravura tem seus cantos preenchidos por um desenho floreado. Segue-se, abaixo, num retângulo seccionado na parte superior, onde-é invadido pelo retângulo já anteriormente descrito, um campo preenchido de estrias diagonais no qual se lê o algarismo dois(2) em caracteres árabes, ao centro, ladeado de iniciais; vêm abaixo, em campo cheio e escuro, em letras maiúsculas negativas, a palavra "Cruzeiros", designativo da moeda e que, com o algarismo retro mencionado indica o calor da estampilha; vem finalmente, abaixo, ocupando todo o resto da gravura, um campo de fundo estriado diagonalmente para preenchimento da data de inutilização da estampilha, abreviadamente, no qual se encontram duas linhas, tendo a primeira, no centro a preposição "De" em caracteres maiúsculos e a outra os dizeres "De 19.." também a preposição em letras minúsculas e os algarismos em caracteres árabes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.