DECRETO N. 19.281, DE 21 DE MARÇO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros) a dotação do item 403 - Serviço de limpeza, da Sub-Consignação 40 "Gastos Gerais", Consignação 4 - Despesas Diversas - da Verba n. 326 Material e serviços - Código 8.29.4, atribuída ao Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, no Orçamento Vigente.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica reforçado o item 411 "Alugueis de Imóveis", da Sub-Censignação 41 "Utilidades Contratuais" da mesma Consignação, Verba, Código e Orçamento referidos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.