DECRETO N. 19.281, DE 21 DE MARÇO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
reduzida de Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros) a
dotação do item 403 - Serviço de limpeza, da
Sub-Consignação 40 "Gastos Gerais",
Consignação 4 - Despesas Diversas - da Verba n. 326
Material e serviços - Código 8.29.4, atribuída ao
Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, no Orçamento Vigente.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, fica reforçado
o item 411 "Alugueis de Imóveis", da
Sub-Censignação 41 "Utilidades Contratuais" da mesma
Consignação, Verba, Código e Orçamento
referidos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua Publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.