DECRETO N. 19.284, DE 22 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.130, de 18.8.1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Colégio Estadual de
Batatais, do Departamento de Educação, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, três (3)
cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte
Permanente, Tabela II, Padrão "H", a que se refere a Lei n. 650,
de 28|2|1950, destinados às seguintes disciplinas:
Um (1), à de Física
Um (1), à de Química e
Um (1), à de História Natural.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1950
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.