DECRETO N. 19.285, DE 22 DE MARÇO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, cie 18|8|1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam canceladas as seguintes lotações de cargos:
Um,(1) de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "H", -
destinado à disciplina de Filosofia do Colegio Estadual e Escola
Normal de Mogi das Crazes, lotado pelo Decreto n. 1 8.813, de 22/5/1946;
Um (1)- de Diretor - QE-PP-11 - Padrao "K" ' e um (1) de
Secretário - QE-PP-I - Padrao "H", -no Colegio Estadual e Escola
Normal dc Capivari, lotados pelo Decreto n. 1 9.253, de 15|3|1950;
Um (1) de Secretário - QE-PP-I- Padrão "H", no Ginásio
Estadual de Sertãozinho, lotado pelo Decreto n. 19.259 de
15/3/1950; Dois (2) de Professor Secundário- QE- PP- II -
Padrão "H", para as disciplinas de Grego e de Filosofia,do
'.ºsofia, do Colégio Estadual e Escola Normal de Marilia,
lotados pe-' lo Decreto n. 1 7.101 de 8/3/1947.
Artigo 2.º - Fica lotado na Escola Normal e Ginásio
Estadual "Dr. Manuel Jose Chaves", de São Manuel, do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, um (1), cargo de Secretário
QE-PP-II - Padrão "H", dentre os criados pela Lei n. 650, de 28
de fevereiro de 1950.
Artigo 3.º - Fica retificado o Decreto n. 1 9.259, de
15/3/1950, na parte que lotou cargos de Secretário em
estabelecimentos de ensino secundário e normal do Estado, para
declarar que os referidos cargos, são da Tabela, I e não da
Tabela II, como constou.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de marco de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.