DECRETO N. 19.285, DE 22 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre cancelamentos de lotações de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, cie 18|8|1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam canceladas as seguintes lotações de cargos:
Um,(1) de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "H", - destinado à disciplina de Filosofia do Colegio Estadual e Escola Normal de Mogi das Crazes, lotado pelo Decreto n. 1 8.813, de 22/5/1946;
Um (1)- de Diretor - QE-PP-11 - Padrao "K" ' e um (1) de Secretário - QE-PP-I - Padrao "H", -no Colegio Estadual e Escola Normal dc Capivari, lotados pelo Decreto n. 1 9.253, de 15|3|1950;
Um (1) de Secretário - QE-PP-I- Padrão "H", no Ginásio Estadual de Sertãozinho, lotado pelo Decreto n. 19.259 de 15/3/1950; Dois (2) de Professor Secundário- QE- PP- II - Padrão "H", para as disciplinas de Grego e de Filosofia,do '.ºsofia, do Colégio Estadual e Escola Normal de Marilia, lotados pe-' lo Decreto n. 1 7.101 de 8/3/1947.
Artigo 2.º - Fica lotado na Escola Normal e Ginásio Estadual "Dr. Manuel Jose Chaves", de São Manuel, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1), cargo de Secretário QE-PP-II - Padrão "H", dentre os criados pela Lei n. 650, de 28 de fevereiro de 1950.
Artigo 3.º - Fica retificado o Decreto n. 1 9.259, de 15/3/1950, na parte que lotou cargos de Secretário em estabelecimentos de ensino secundário e normal do Estado, para declarar que os referidos cargos, são da Tabela, I e não da Tabela II, como constou.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de marco de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.