DECRETO N. 19.287, DE 22 DE MARÇO DE 1950

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "Nossa Senhora Aparecida", em Araçatuba.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.º, Parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento sob regime de inspeção prévia, e a partir do corrente ano, da Escola Normal Livre "Nossa Senhora Aparecida", em Araçatuba.
Artigo 2.º - A Escola Normal livre a que alude o artigo anterior, terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça às condições exigidas pelas disposições legais para o efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio do orgão competente do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, independentemente de existência de vagas, para escolas congêneres estaduais .
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de março de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.