DECRETO N. 19.288, DE 22 DE MARÇO DE 1950

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre de Itapetininga

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando dss atribuições que a lei lhe confere:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.°, parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento, sob regime de inspeção prévia, e a partir do corrente ano letivo, da Escola Normal Livre de Itapetininga, em Itapetininga.
Artigo 2.° - A Escola Normal Livre de Itapetininga terá o seu funcionamento suspenso, e retirada a inspeção prévia caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais vigentes para eleito de equiparação.
Artigo 3.° - A inspeção previa será feita por intermédio dos orgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.° - No caso de ser suspensa a inspeção previa do estabelecimento, ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, independentimente de existência de vaga, para as escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.° - Fica lotado na Escola Normal Livre de Itapetininga um (1) cargo de Professor Secundário (Educação) - QE. PP. II. - Padrao "H", creado pela Lei n. 650, de 28 de fevereiro de 1950.
Artigo 6.° - Ęste Decreto entrará em vigor na data na sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral