DECRETO N. 19.288, DE 22 DE MARÇO DE 1950
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre de Itapetininga
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando dss atribuições que a lei lhe confere:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940,
combinado com o artigo 9.°, parágrafo único, do
Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento, sob regime de
inspeção prévia, e a partir do corrente ano letivo,
da Escola Normal Livre de Itapetininga, em Itapetininga.
Artigo 2.° - A Escola Normal Livre de Itapetininga
terá o seu funcionamento suspenso, e retirada a inspeção
prévia caso não satisfaça as
condições exigidas pelas disposições legais
vigentes para eleito de equiparação.
Artigo 3.° - A inspeção previa será
feita por intermédio dos orgãos competentes do
Departamento de Educação.
Artigo 4.° - No caso de ser suspensa a
inspeção previa do estabelecimento, ou de lhe ser negada
equiparação, os seus alunos receberão guia de
transferência, independentimente de existência de vaga,
para as escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.° - Fica lotado na Escola Normal Livre de
Itapetininga um (1) cargo de Professor Secundário
(Educação) - QE. PP. II. - Padrao "H", creado pela Lei n.
650, de 28 de fevereiro de 1950.
Artigo 6.° - Ęste Decreto entrará em vigor na data na sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral